Já está clara a necessidade da guarda segura dos arquivos de uma empresa, mas é importante ressaltar que a organização dos documentos é essencial para a funcionalidade deste cuidado. Estar ciente da temporalidade e tipo de cada papel é o primeiro passo para se ganhar tempo e preservar a história de sua empresa. Confira!
Guarda de documentos
Os documentos que dão suporte aos recolhimentos previdenciários, como Folha de Pagamento, Guias de Recolhimentos e Recibos de Quitação de Empregados, devem ser guardados por 10 anos, por determinação do INSS. Mas, para piorar a situação do contribuinte, há ainda o FGTS. Como o STJ e o STF já entenderam que as contribuições para o fundo não são tributos, vale a norma que determina para tais contribuições a prescrição de 30 anos. Por isso, devem ser arquivados por 30 anos.
Fonte: Revista Pequenas Empresas, Grandes Negócios - Nº 170 - Março/2003.
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