Com tanta conta paga, haja lugar para guardar os carnês. O brasileiro, com receio de ser cobrado depois, prefere guardar todos os comprovantes. Mas será que precisa mesmo? O prazo médio para não jogar fora os recibos é de cinco anos. Um projeto aprovado na Câmara dos Deputados pode reduzir essa papelada.
As empresas prestadoras de serviços e estabelecimentos de ensino ficarão obrigadas a emitir até maio do ano seguinte, uma declaração anual de quitação de pagamentos. Assim, no lugar daquela papelada de recibos, o consumidor só vai precisar guardar esse comprovante. O projeto tramita nas comissões do Congresso há exatamente cinco anos.
É papel que não acaba mais. Haja organização para guardar tanto comprovante de pagamento de contas.
“Vai empilhando, né? Mas é o jeito, não pode jogar fora”, diz a bióloga Heloisa Valdetaro.
“Às vezes a gente guarda e nem sabe onde está também”, comenta uma senhora.
O Código Civil prevê que é preciso guardar os comprovantes por cinco anos, em média. Só depois desse prazo as contas perdem a validade. As empresas não podem mais cobrar o pagamento.
“Tem que guardar porque depois dá algum problema e a gente não tem como comprovar que está pago”, explica uma jovem.
Só para guardar o básico, recibos de contas de luz, telefone, celular, condomínio, escola, água e cartão de crédito são sete comprovantes multiplicados por 12 meses. Em cinco anos dá uma pilha de 420 folhas de papel.
“Há horas que dá vontade de rasgar e jogar fora. Você fica sempre achando que em alguma ocasião eles vão cobrar”, aponta o publicitário Flávio Coelho.
Uma lei pode acabar com o acúmulo de papéis. Ela determina que a empresa prestadora de serviço envie ao consumidor ao final de cada ano um comprovante de pagamento das dívidas. Em vez de 12, o consumidor terá que guardar apenas um documento.
O projeto foi aprovado pela Câmara. Só falta passar pelo Senado. Para Ronaldo Duarte, a mudança é bem-vinda. Uma vez ele passou por um aperto. A administradora de cartão de crédito decidiu cobrar uma fatura que já tinha sido paga. Foi difícil encontrar o comprovante.
“Você fica na mão, porque é a palavra deles contra a nossa e não há o fazer se você não tiver o recibo. Muitas vezes eles não têm o recibo, nem você”, conta o funcionário público Ronaldo Duarte.
Segundo o Procon, comprovantes de aquisição de bens que podem ser fruto de partilha, por exemplo, devem ser guardados por mais tempo.
Fonte: Site Bom Dia Brasil http://bomdiabrasil.globo.com/Jornalismo/BDBR/0,,AA1687558-3682,00-PROJETO+PODE+REDUZIR+TEMPO+PARA+GUARDAR+COMPROVANTE+DE+PAGAMENTO+DE+CONTAS.html
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