As condições de trabalho, que dão ou não direito à aposentadoria especial, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações acessórias das empresas dispostas a legislação previdenciária e trabalhista. Nestas exigências as empresas precisam ter especiais cautelas.
As demonstrações ambientais em questão constituem-se, entre outros, nos seguintes documentos:
a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
b) Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
e) Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT);
f) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
g) Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
(Art. 152 da Instrução Normativa DC/INSS n.º 99/2003)
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